Monday, September 07, 2009

1 Comments:

Anonymous Hidemberg Alves da Frota said...

Prezado Dennis:

Só hoje (08/11/2009) li seus comentários ao meu conto "Saída de Emergência".

http://intemblog.blogspot.com/2008/10/sada-de-emrgncia-conto-de-hidemberg.html

Agradeço-lhe as generosas palavras de incentivo, bem como as sensatas ponderações.

Você pontuou:

"Outra coisa é sobre o crime de terrorismo: para a maioria das pessoas superespostas à criminalização dos homens-bombas, o Brasil tem leis para isto. Mas para quem conhece sabe que aqui não há tipificação para o crime de terrorismo. E mesmo que houvesse, a imutável clausula Pétrea do fundamental direito a inviolabilidade de domicílio não seria quebrada. Assim, o suspeito nunca seria preso durante a noite e muito menos sem mandado judicial. A não ser, é claro, se falarmos em outra linha temporal onde as leis são diferentes das atuais, o que deve ser o caso."

Observação correta. Todavia, na linha temporal do conto, a Amazônia Ocidental é um território independente do resto do Brasil, com ordenamento jurídico próprio.

Forte abraço!

Antecipo meus votos de feliz Natal e próspero Ano Novo, extensivo aos seus familiares.

Atenciosamente,



Hidemberg Alves da Frota

8/11/09 12:10 AM  

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